MP suspende obrigatoriedade de dias letivos durante pandemia
Carga horária mínima, no entanto, terá de ser cumprida
01/04/2020 – 15h35min Fonte: Agência Câmara dos Deputados de Notícias
A Medida Provisória 934/20 suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A carga horária mínima, porém, deve ser cumprida.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas.
Vamos Entender a MP…
O Governo Federal publicou em 01 de abril a Medida Provisória que desobriga as escolas brasileiras, públicas e privadas, a cumprirem os 200 dias letivos, determinados pelas Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no ano de 2020, como modo de amenizar os impactos causados pela pandemia de Covid – 19. Contudo, a medida mantém as 800 horas do trabalho escolar por ano, excluído o tempo reservado aos exames finais, que a LDB exige para os Ensinos Fundamental e Médio.
Essa MP não é válida para a Educação Infantil, uma vez que o Infantil não tem obrigação legal no cumprimento dos 200 dias letivos.
A MP se propõe a remediar o atraso que a pandemia deve causar no ano letivo vigente e vem atender a preocupação das Secretarias de Educação, bem como dos representantes da iniciativa privada.
O que pode significar…
Eventualmente, que as escolas poderão mudar e/ou aumentar a carga horária diária das aulas quando o recesso escolar terminar, assim como poderão considerar como horas/aulas dadas aquelas que comprovadamente foram encaminhadas por sistema online durante o recesso.
A MP não considerou questões como qualidade, formato, estrutura, volume dos conteúdos das aulas, ou como isso será controlado ou averiguado pelas Secretarias de Ensino.
Escolas com recursos para oferecer Ensino a Distância (EaD) poderão utilizar a MP como base legal para abater as horas de ensino domiciliar das 800 horas obrigatórias da LDB, cumprindo formalmente o calendário escolar, o que pode ser o caso de muitas instituições particulares.
Em contra partida, a maioria das escolas públicas não estava minimamente preparada para uma situação tão inusitada. Desse modo, os Estados e Municípios terão que estudar a viabilidade de dispor de recursos financeiros e humanos para reestruturar o calendário escolar, ampliando a carga horária das aulas do ano letivo vigente.
EaD Corona: uma boa intensão, mas…
Claro, não estamos aqui falando de qualquer ensino a distancia. Estamos falando de uma situação inesperada, causada por uma pandemia que está exigindo de todos – governos, empresas, instituições trabalhadores, aposentados, pais e até das crianças, esforços para soluções rápidas, práticas e viáveis.
Diretamente ligados e interessados, além das famílias, estão as organizações relacionadas à educação, como entidades, sindicatos, secretarias, escolas, que buscam constantemente novas informações sobre o que vem acontecendo no mundo escolar.
Uma observação por parte de algumas organizações foi a rapidez com que os conselhos de educação normatizaram e reorganizaram o calendário letivo, orientando para o uso do EAD, sem considerar a realidade da grande maioria das escolas das redes municipais de ensino, bem como de tantas escolas da rede privada do país.
A MP veio para atender aos anseios das instituições escolares, dos sindicatos e das secretarias, nos aspectos jurídico e legal, contudo, desconsiderando alguns outros aspectos, como os anseios das próprias crianças/alunos, que não se encontram em seu ambiente escolar, que não estão em seu cotidiano, nem em seu contexto de grupo, que até podem contar com a presença, mas não necessariamente com a disponibilidade dos pais para ficarem por horas como seus professores, visto que estes pais também estão em home office.
Não foram mencionadas questões relativas a crianças/alunos com necessidades especiais, seja por algum tipo de deficiência física ou sensorial, seja por questões de saúde psíquica, neurológica, entre outras.
Há ainda a preocupação dos pais quanto ao futuro desse ano letivo e as consequências que o recesso escolar, o EaD, a não organização de conteúdos poderá trazer ao histórico de aprendizado dos seus filhos.
EaD no Brasil…
O Homeshooling, velho conhecido dos americanos e europeus, aqui chamado EaD existe há bem pouco tempo entre nós brasileiros e chegou incialmente, de modo parcial, para alunos adultos em cursos técnicos, depois nos MBAs e nas formações de tecnólogos e universitárias, tendo sua primeira legislação em 1994.
Por uma séria de razões – sociais, culturais, estruturais – ainda estaríamos muito longe de ter uma boa performance em EaD para crianças e jovens brasileiros, no Ensino Fundamental e Ensino Médio, principalmente se considerarmos que a LDB é feita para reger e cuidar da Rede Pública de Ensino (sendo que a rede privada apenas a segue) e ela, a pública, mal consegue ter uma sala de computadores em algumas de suas unidades. Desse modo como pensar em suprir a necessidade de uma formação continuada de professores, específica para EaD, com o aprendizado de metodologias de conteúdos estruturados para aulas virtuais, conhecimento do Sistema de Gestão de Aprendizagem (LMS), onde ocorrem os processos e estão as ferramentas que integram o ambiente virtual de aprendizagem, fazer a coordenação de equipes de professores e controle de qualidade e quantidade de conteúdos ministrados e colocados na rede, orientação dos alunos, orientação aos pais, e essas são apenas algumas variáveis.
*Me parece pertinente comentar que o homescholling no exterior, é pago, normalmente é caro e sempre é uma opção feita pela família, que deve justificar sua escolha (por exemplo: criança com deficiência física, questões religiosas, famílias estrangeiras, famílias velejadoras), visto que o Estado proporciona a educação pública gratuita e obrigatória.