Educação Escolar nos Tempos do Corona…

novas diretrizes para as escolas durante a pandemia

Bianca Estrella e Larissa Lima,  do Portal MEC – 28 de abril de 2020
“O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de abril, as diretrizes para orientar escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do coronavírus. Os 21 conselheiros votaram, em plenário virtual, um documento que traz orientações e sugestões para todas as etapas de ensino, da educação infantil à superior. O parecer foi elaborado com a colaboração do Ministério da Educação (MEC)”.

EDUCAÇÃO E CORONAVÍRUS

CNE aprova diretrizes para escolas durante a pandemia

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou as diretrizes que orientarão as escolas de Educação Básica e Ensino Superior do Brasil durante a pandemia do Covid -19, e que deverão ser adotadas pelos estados e municípios durante o período da pandemia (e subsequente) segundo normas nacionais gerais.

O documento foi elaborado pelo CNE, contanto com a participação e a colaboração do MEC, que fará a homologação.

Foram muitas as pautas abordadas, e você poderá ver algumas delas comentadas aqui, de modo simplificado.

Contudo, algumas das pautas que vêm causando maior preocupação aos pais e professores, como calendário escolar, sistema de faltas, sistema de aprovação, validação do EaD não foram totalmente resolvidas, já que algumas resoluções ainda ficarão a cargo dos estados e municípios.

De qualquer forma, parece válido falar do que já temos de informação até aqui, no sentido de tentar acalmar os ânimos e auxiliar para uma melhor preparação desse nosso homeshooling ineperado.

Caso você tenha interesse em ler a reportagem do MEC sobre o texto das Diretrizes da CNE na íntegra, siga o link abaixo do Portal do MEC. Caso não consiga entrar direto, copie e cole o link.  http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=89051

O que ficou claro:

 

Os principais objetivos do documento:

  1. Orientar as escolas para práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais gerais aos estados e municípios.
  2. Cuidar das instituições escolares para que possam tomar medidas seguras e eficientes, em relação aos processos de ensino e aprendizagem neste período.
  3. Manter um fluxo de atividades escolares aos alunos durante a situação de emergência.
  4. Evitar aumento das desigualdades, da evasão e da repetência.
  5. Manter os objetivos da aprendizagem e do desenvolvimento das competências e habilidades que devem ser alcançados pelos estudantes em circunstâncias excepcionais, provocadas pela pandemia e pelo isolamento.

 

Obs: Os Conselhos estaduais e municipais de educação poderão definir como cada localidade seguirá as diretrizes.

 

A responsabilidade sobre Calendário Escolar 2020

  1. A revisão e a reorganização do calendário escolar de 2020 ficam sob responsabilidade dos sistemas de ensino estaduais e municipais.
  2. Calendários escolares serão cumpridos de acordo com definições específicas dos estados e municípios.
  3. Estados e municípios devem pensar a revisão do calendário de modo a minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos.

 

Possibilidades consideradas para reposição da carga horária faltante ao fim do período de isolamento

– Cancelar recesso escolar

– Incluir aulas aos sábados

– Reprogramar períodos de férias.

– Ampliar jornada escolar diária

– Criar contra turno para atividades escolares

 

Lista de tipos de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante o período de isolamento

– Meios digitais: internet, celular, TV (HDTV), painéis digitais, E-books, jogos eletrônicos.

– Videoaulas

– Plataformas virtuais

– Redes sociais

– Programas de televisão

– Programas de rádio

– Material didático impresso

– Material entregue à família.

 

As recomendações básicas para estrutura de aulas e atividades virtuais, por segmento escolar:

 

Educação Infantil

Que haja uma aproximação (virtual) dos professores com as famílias, mantendo e estreitando os vínculos com os pais e ou responsáveis, compreendendo a dinâmica do ambiente, podendo assim fazer sugestões aos pais e cuidadores de atividades lúdicas às crianças, considerando que essas aprendem e se desenvolvem brincando.

 

Ensino Fundamental I

Que a escola oriente pais e cuidadores com roteiros básicos e estruturados em relação aos conteúdos e às atividades, que devem ser trabalhados numa rotina diária, para que a criança seja acompanhada em sua elaboração e resolução de atividade sem interferência direta do  adulto visto que esse não cumpre o papel do professor.

 

Ensino Fundamental II Ensino Médio

– Em virtude da autonomia conquistada nessa faixa etária, o estudante jovem é capaz de se organizar e manter o foco no estudo por mais tempo, necessitando de apoio e acompanhamento em sua organização, seu planejamento de estudo e tarefas. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.

Meu Comentário,

em relação ao que “não” ficou bem claro:

 

Sobre Calendário Escolar 2020

Lembrando o meu último texto onde menciono a Medida Provisória (MP934/20) que suspendeu, para 2020, a obrigatoriedade das escolas e universidades cumprirem os 200 dias letivos estabelecidos por lei, mantendo, contudo, a carga horária de 800 horas/aula, fica uma grande preocupação em como serão cumpridas essas 800 horas no decorrer desse ano que já está com menos 6 semanas letivas, e até aqui sem previsão otimista de retorno!

Sobre EaD no Brasil

Para a Educação Básica – Ensinos Fundamental e Médio – EaD inexiste dentro da Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil.

Entre as várias implicações de se usar a EaD como um plano de contingencia para o isolamento que se faz necessário, compartilho algumas que considero de relevância para a situação, com a expectativa de uma reflexão e busca de troca de ideias e soluções entre vocês e seus amigos…

– A Rede Pública de Ensino, para a qual as LDB é feita e que as demais redes de ensino apenas são obrigadas a seguir, não está minimamente estruturada para dar cursos de formação EaD no Ensino Básico, desde por falta de estrutura física, material, de RH e até de capacitação de seus professores.

– O sistema escolar que conhecemos até hoje, presencial, pressupõe, como um dos critérios de aprovação, 75 %  de presença do aluno em aula, outro critério o cumprimento das tarefas e um terceiro critério seria a contagem da pontuação pela somatória de notas das provas.

– Será preciso criar uma regra, seja por nova Medica Provisória ou por outro instrumento legal, que determine que papel cumprirá o EaD:

 

  • em que nível de carga horário e de complexidade, considerando a ausência do professor?
  • como levar em conta o fato de muitos pais não terem disponibilidade de acompanhar as aulas online, visto que estão em home office?
  • Por quais critérios serão contadas as horas/aula e as atividades EaD ?
  • como trabalhar com aulas EaD com crianças pequenas, sem autonomia?

 

Sobre Aprovação  Final  2020

Uma grande preocupação, especialmente para os pais de alunos de séries mais adiantadas, como no Ensino Médio, onde os anos letivos (presenciais) já vem sendo muito intensos, e estressantes para os jovens, com altas cargas de conteúdos o que podemos fazer para não piorar ainda mais essa condição?

 

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O CNE, em suas novas diretrizes, sugere que o mais importante é manter um fluxo de atividades escolares durante o período de reclusão, com o intuito de minimizar impactos pós-pandemia e de manter o direito á educação.

Se é isso, seria um bom momento para flexibilizar, não?!

 

Deixo você com suas reflexões e um abraço,

e estou sempre por aqui, se quiser trocar uma ideia!!

Claudia Klöckner

 

 

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